Por Gilmara Santos — São Paulo
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus deve realizar o recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) incidente sobre os serviços de construção de um templo religioso no município Presidente Prudente (SP).
A igreja tentava reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que afastou a imunidade tributária para a obra do templo. O STF, no entanto, negou seguimento ao agravo (ARE 1334350/SP).
A Corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC).
A igreja pedia a restituição do ISS, argumentando que não teria dado ensejo ao fato gerador do tributo, pois a construção do templo se deu por meio de mão de obra voluntária das pessoas que frequentam a entidade religiosa (mutirão), sem qualquer contratação de pessoas terceirizadas.
“Além de não comprovar tal fato, firmou-se a percepção de que a complexidade e as características arquitetônicas específicas da obra exigiram o emprego de mão de obra qualificada, inclusive de engenheiro civil, que não realiza qualquer função própria dos templos de qualquer culto”, diz o assessor jurídico da Associação de Secretarias de Finanças Municipais (Abrasf), Ricardo Almeida.
Ele explica que a entidade tem feito um trabalho de revisão dos limites da imunidade. Esse reexame começou com os imóveis da União que são ocupados por empresas privadas e passaram a pagar IPTU.
“As igrejas também têm sofrido ampliação da finalidade – com estacionamento pago e lojas – e tentando alongar a imunidade até para obras, que são serviços executados por empresas”, diz Almeida. “Não pode ser tributada de forma discriminatória, mas tem que ter um controle para que atividades que são econômicas paguem”, complementa.
Nas obras, quem presta o serviço é obrigado a pagar o tributo e, caso não seja identificada a empresa prestadora, a responsabilidade tributária é do contratante. Para conseguir o Habite-se, normalmente, é preciso comprovar o pagamento do imposto. Sem o recolhimento do ISS, a igreja decidiu recorrer à Justiça alegando que a obra foi feita por eles mesmos.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, de 3 a 14 de setembro. “Em que pesem os argumentos expendidos no agravo, resta evidenciado que a parte agravante não trouxe nenhum capaz de infirmar a decisão hostilizada, razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos”, decidiu o ministro Luiz Fux.
Procurada pela reportagem, a igreja Assembleia de Deus não respondeu até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico e Associação Paulista de Estudos Tributários.